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Os abortistas promoverão a cultura da morte?


Não conseguindo cumprir sua pauta abjeta através dos representantes do povo, ou seja, o parlamento, a extrema-esquerda pretende estabelecer o assassinato de crianças no ventre da mãe, vulgarmente denominado aborto, como prática livre através de uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF, junto ao Supremo Tribunal Federal – STF, onde demandas da espécie, digo, contra o povo, são cada vez mais atendidas. A demanda foi parar na mesa da Ministra Rosa Weber que, pelo visto, pretende deixar o tribunal (se aposentará brevemente), fazendo um downgrade em sua passagem medíocre.


O julgamento da ADPF 442, proposta pelo PSOL, entrará em julgamento virtual nesta sexta-feira, 22 de setembro. Sucintamente como permite o espaço, e com a ajuda do Procurador Henrique Lima (imperdível) e da Juíza aposentada na marra tirânica Dra. Ludmila Lins Grilo em LIVE que pode ser acessada na plataforma Locals, sejamos didáticos:


1. O que pede a ADPF? O PSOL pede que os artigos do Código Penal que tratam o aborto como crime sejam considerados inconstitucionais até a décima segunda semana de gestação, ou seja, aquilo que já é permitido para os casos de estupro, risco de vida da mãe e anencefalia seja estendido ao desejo ou livre decisão da grávida.

2. Quais os preceitos fundamentais descumpridos? A petição cita em Nota Introdutória, os preceitos da dignidade da pessoa humana, da cidadania, da não discriminação, da inviolabilidade da vida, da igualdade, da proibição da tortura, do tratamento desumano ou degradante, da saúde e do planejamento familiar de mulheres, adolescentes e meninas.


Como se vê, a miríade de preceitos fundamentais apontados faz parecer que o Código Penal é um motosserra nos artigos 3º, 5º, 6º, 196º e 226º da Constituição Federal. Obviamente, se trata de distorção bizarra, uma verdadeira tortura da Lei para validar um pedido absurdo. Isto sem contar que, a rigor, não se trata de matéria controversa, o que dispensa a manifestação do STF.


O mais grave, porém, está escondido nas entrelinhas. Vários juristas, como o Dr. Henrique Lima, identificaram que a ação funciona como um cavalo de troia, e apontam que a tese central da ADPF 442 é que somente nascidos são titulares de direito fundamental e possuem o conteúdo essencial mínimo de dignidade humana (valor intrínseco, autonomia e valor comunitário). Neste sentido já se manifestou o Ministro Luiz Roberto Barroso, o mais esquerdista entre os onze.


É claro que provida a ação que, diga-se, nem deveria ter sido recebida, fica fortalecida a TESE de Barroso e abre-se a porta do inferno para o assassinato de crianças até os nove meses na barriga da mãe. Isto daria vezo a que, como pretende a esquerda, se possa no futuro, por exemplo, eliminar a vida de bebês com problemas diversos de saúde (sem autonomia) ou desnecessários, desimportantes, indesejáveis (sem valor comunitário).


Enquanto a esquerda aguarda que nos próximos dias o STF ajude-a a cavar a vala da morte, alguns parlamentares tentam trazer para o fórum adequado – o parlamento, o deslinde de qualquer questão a respeito da vida, afinal a prerrogativa constitucional de legislar é dos parlamentares, embora ele mesmo venha permitindo intrusões quase diárias. Neste sentido, tenta aprovar pedido de urgência para votação do Estatuto do Nascituro cujos termos propõem principalmente:

  • Exclusão da legalização do aborto, inclusive em casos de gestações fruto de estupro, quando há risco de vida da pessoa gestante ou casos de anomalias graves, como anencefalia;

  • Reconhecimento da paternidade de crianças resultantes de crimes de estupro;

  • Proibição de pesquisas com células tronco de embriões;

  • O nascituro passa a ter direitos patrimoniais, como direito à herança, porém os direitos só serão efetivados se o nascituro realmente nascer;

  • O nascituro passa a ter reconhecimento de dignidade humana, portanto, não pode ser vítima de quaisquer formas de violência, sofrer maus tratos, negligência ou exploração econômica (tratado como produto comercial);

  • O nascituro passa a ter direito à assistência médica custeada pelo Estado, ou seja, através do SUS – Sistema Único de Saúde.


O Estatuto é, portanto, um projeto de defesa da vida em absoluto e este é, talvez, o ponto fulcral de toda a discussão. Há os que relativizam tudo, inclusive a vida que no seu entender precisa ter uma utilidade para que seja preservada, e há os que querem manter incólumes os direitos naturais. Manda a democracia que representando o povo, de onde emana todo o direito, o parlamento decida, afinal, é ali que bem ou mal pulsa a energia da sociedade e não em um olimpo de falsos deuses.


Nesta quinta-feira, até a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil – CNBB, que ao longo de décadas tem servido de criadouro para a esquerda, se viu na obrigação de, com timidez, quase pedindo obséquio, se pronunciar “tecnicamente” sobre a ADPF, referindo-se ao fato do julgamento se dar de forma virtual. É hora de ter mais coragem e enfrentar com todas as forças a cultura da morte que a esquerda carrega desde sua gênese, precisamos alertar e apoiar nossos representantes na Câmara Federal.


A propósito, até o momento em que escrevo este texto (20:00 h), o pedido de urgência para votação do Estatuto do Nascituro tem a assinatura de quatro dos deputados acreanos (Coronel Ulysses, Roberto Duarte, Meire Serafim e Antonia Lucia). Quem desejar manifestar sua posição aos nossos representantes pode fazê-lo através deste LINK no site da Câmara dos Deputados.

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