Como todos sabem, surpreendeu o mundo jurídico a nomeação pelo Presidente Jair Bolsonaro, para o Supremo Tribunal Federal, do juiz piauiense Marques Nunes, como exige ser chamado, eliminando o próprio prenome Kássio. Especula-se até hoje como aquele desembargador sem lustro intelectual, para dizer o mínimo, ou qualquer notoriedade na vida pública que servisse de cartão de apresentação, chegaria à Suprema Corte. Aliás, nem ele mesmo. Consta que, ao conversar preliminarmente com o Presidente da República, o dito cujo sonhava ser ungido ao STJ, o que já seria exacerbar seus méritos.
Há, por outro lado, os que enxergam uma negociata do PR com o “centrão” que teria ali alguém disposto a fazer o que não se faz normalmente.
Certo é que, desde 05 de novembro, o STF conta com mais um desmerecido entre tantos que para lá foram mandados por compadrio ou por interesses políticos subalternos. Em menos de 50 dias no cargo, o Marques Nunes já mostrou a que veio.
No início de dezembro, ao julgar a ação referente à reeleição dos presidentes da Câmara e do Senado, o novato não se fez de rogado e ajudou a rasgar a Constituição. Para ele, a letra claríssima da CF se aplicava apenas ao Maia e deixava de fora o Alcolumbre. Um voto interpretado por muitos como um agrado ao Presidente da República. Felizmente, a pressão popular e de juristas de verdade, fez recuarem outros ministros e o resultado foi, por apenas um voto de maioria, interpretar que vedado quer dizer vedado. O salto triplo carpado hermenêutico de Gilmar Mendes espatifou-se no chão da razão.
O Jurista de verdade, Miguel Reale Jr., disse a respeito “É espantoso que os ministros do Supremo tenham feito essa interpretação, mais espantosa ainda a interpretação feita pelo recente ministro Kássio, que votou isoladamente, e não sei como ele consegue explicar, que ele aceita a reeleição pelo Alcolumbre e não aceita a do Maia”. Nem Reale nem ninguém alfabetizado, diga-se.
Achou que era pouco? Que nada. O ministro do Piauí anda serelepe. Num sábado, dia 19/12, dia em que deveria estar estudando alguns elementos de Ruy Barbosa, Marques Nunes resolveu premiar a ladroagem e rasgar a Lei da Ficha Limpa, um dos principais suportes de combate à corrupção, resultado de ampla mobilização da sociedade brasileira.
Explico. A lei vigente, no meu entender, branda, pois quem é pego em corrupção deveria ser impedido PARA SEMPRE de ocupar qualquer cargo público, diz que a inelegibilidade vai “desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena”. Exemplo: Se o corrupto cumpriu 4 anos de cadeia, a partir daí conta-se o prazo de oito anos para que readquira a elegibilidade. Nunes Marques amputou o texto, subtraindo a expressão “após o cumprimento da pena”. Que tal? Com isso, a inelegibilidade passa a ser de oito anos e pronto. Imagino a alegria do Lula et caterva. Detalhe - a ação é patrocinada pelo PDT, aquele partido do Ciro Gomes, que chama até a sombra de ladrão.
Bolsonaro defendeu a decisão. Está, obviamente, errado, se considerarmos o combate à corrupção. A desculpa de que por lentidão da justiça o sujeito corrupto poderia ficar anos esperando o trâmite, anos cumprindo e mais oito anos inelegível é demasiado, apenas premia a própria lentidão. Todo corrupto que puder por quaisquer meios, muitos deles impronunciáveis protelar a ação estará descontando tempo da inelegibilidade. Os juízes mercadores de sentença também agradecem.
A Lei Complementar nº 135, de 2010, também chamada Lei da Ficha Limpa, é lei infraconstitucional que estabelece restrições à elegibilidade. Resultou de um projeto de lei de iniciativa popular, que contou com a adesão de inúmeras entidades e mobilizou vários setores da sociedade brasileira. Para citar alguns, a Associação Brasileira de Magistrados, Procuradores e Promotores Eleitorais (Abramppe), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), organizações não governamentais, sindicatos, associações e confederações de diversas categorias profissionais, além da Igreja católica.
A partir de maio de 2008, o movimento teve início e obteve obtidas mais de 1 milhão e 600 mil assinaturas em apoio. Isso lhe confere mais legitimidade que a maioria das leis aprovadas no Congresso Nacional. Aí, vem o ministro piauiense e exercita outro salto hermenêutico beneficiando a criminalidade e seu acesso aos cargos públicos.
O Juiz Márlon Reis (ver AQUI para compreender melhor), um dos seus idealizadores e que trabalhou ativamente para a aprovação dessa Lei, reconhecido por sua luta contra a corrupção, se posicionou firmemente a respeito “Foi o maior ataque à Lei da Ficha Limpa, um símbolo de luta cívica por transparência na política”. E mais, a decisão praticamente antecipa a volta à política dos condenados pela Lavajato. Seria este o interesse?
A sociedade brasileira precisa e vai se posicionar. Não tenho a menor ideia sobre em que momento os interesses de Jair Bolsonaro e os do PDT se encontram nessa calhordice, mas não pode passar. O Ministro do STF Marco Aurélio de Melo se considerou perplexo. A PGR também se posicionou. Outros certamente seguirão e pressionarão o STF no sentido de rever essa decisão.
Por fim, acerca do ministro piauiense, lembremos o Barão de Itararé, pseudônimo do jornalista Apparicio Torelly. O povo e o mundo jurídico, que dele não esperavam nada, vão continuar sem nada mesmo.
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